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Posso desistir do inventário judicial?

    SIM!

    Conforme artigo  da Resolução 35 do CNJ, pode ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.

    Ocorre que, para que o procedimento tramite em cartório, são necessários alguns requisitos específicos, que não são exigidos no judiciário, são eles:

    • Todos os herdeiros envolvidos devem ser maiores de idade e capazes;
    • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
    • Todo o procedimento deve ser acompanhado por um advogado.

    A vantagem do inventário extrajudicial é que é menos demorado do que o trâmite de um inventário judicial.

    Lembrando que, para não haja incidência de multa, o prazo para abertura de inventário, seja judicial ou extrajudicial é de 60 dias contados da data do óbito.

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